Capacitar os colaboradores para reduzir e/ou neutralizar preventivamente os riscos e os impactos causados pelo ambiente de trabalho, conforme a lei número 6.514/1977 – e preparar cada colaborador para boas práticas e melhores habilidades na modalidade descrita na atividade do trabalho em NR-05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A NR 5 estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O objetivo é o de prevenir acidentes e doenças que aconteçam no trabalho.