Capacitar os colaboradores para reduzir e/ou neutralizar preventivamente os riscos e os impactos causados pelo ambiente de trabalho, conforme a lei número 6.514/1977 – e preparar cada colaborador para boas práticas e melhores habilidades na modalidade descrita na atividade do trabalho em NR-33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS (SUPERVISOR DE ENTRADA).
Atender os requisitos da NR 33 (Norma Regulamentadora) para identificação de espaços confinados, reconhecimento, análise, monitoramento e controle de riscos existentes. Visa garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.